TJDFT - 0004008-56.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 20:35
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SHIRLEMAR LUSIA PALHARES BORGES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004008-56.1997.8.07.0001 (la) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SHIRLEMAR LUSIA PALHARES BORGES, WALDIR BORGES, BRASILIA TAPETES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de SHIRLEMAR LUSIA PALHARES BORGES, WALDIR BORGES, BRASILIA TAPETES LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade (IDs 167575282 e 172795365), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente (ID 193565164 e anexo).
Na oportunidade, anexou a tela do SITAF (ID 193565165), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento das partes para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Deixo de fixar honorários advocatícios com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema (STJ.
Corte Especial.
EAREsp 1.854.589-PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795)).
Sem custas, dada a isenção legal do ente público.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para as partes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/04/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:34
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:34
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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25/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 19:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/09/2023 19:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:19
Nomeado curador
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31/07/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2023 18:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/07/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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29/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:42
Declarada incompetência
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23/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de SHIRLEMAR LUSIA PALHARES BORGES em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de BRASILIA TAPETES LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de WALDIR BORGES em 15/09/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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