TJDFT - 0715473-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LAILA NEVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LAILA NEVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715473-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAILA NEVES DA SILVA EXECUTADO: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA MEDICA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 4.255,02, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de LAILA NEVES DA SILVA, no Banco do Brasil, agência 1239-4, conta corrente 51812-3, chave pix: 61 99298-3835.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 17:25:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS CESAR SANTOS CHAVES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:45
Deferido o pedido de CARLOS CESAR SANTOS CHAVES - CPF: *10.***.*60-04 (REQUERENTE).
-
21/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 14:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica Ltda em 18/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica Ltda em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:25
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS CESAR SANTOS CHAVES em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica Ltda em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:30
Outras decisões
-
15/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS CESAR SANTOS CHAVES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica Ltda em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica Ltda em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:24
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CESAR SANTOS CHAVES - CPF: *10.***.*60-04 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Outras decisões
-
06/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:29
Declarada incompetência
-
22/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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