TJDFT - 0700079-75.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:19
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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21/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA MOTA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA MOTA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA MOTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700079-75.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se em contrarrazões ao recurso de Apelação interposto no ( ID 201326504), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA MOTA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700079-75.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 193318090, porquanto a liminar foi deferida no ID 183241298. ndefiro o pedido de revogação da liminar que deferiu a busca e apreensão do veículo (ID 185470589), uma vez que as partes celebraram contrato de alienação fiduciária e o devedor foi regularmente constituído em mora.
Quanto às demais alegações e requerimentos formulados pela ré, deixo de apreciá-los por ora.
A resposta do devedor fiduciante somente é cabível após a execução da decisão liminar, inteligência do artigo 3º, §3º, do DL 911/1969, ratificada pelo Tema 1040 do STJ. À parte ré para que regularize sua representação processual, devendo juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou gov.br, considerando que a assinatura lançada à procuração de ID 185470591, foi colada àquele documento.
Na oportunidade, deverá juntar comprovante de residência e cópia do RG e CPF.
Prazo: 15 dias, sob pena de desentranhamento das petições.
Vindo documentação, proceda a baixa do sigilo processual.
Sem prejuízo, indique o autor endereço para cumprimento da liminar.
Prazo comum de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
22/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:53
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA MOTA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCIMAR LIMA MOTA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:30
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:44
Outras decisões
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09/01/2024 18:44
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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05/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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05/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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