TJDFT - 0715968-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:44
Decorrido prazo de TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:40
Negado seguimento a Recurso
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21/06/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/06/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AGUAS DE MANAIRA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715968-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.
AGRAVADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AGUAS DE MANAIRA Origem: 0709702-67.2018.8.07.0020 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 22 de abril de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
22/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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