TJDFT - 0713870-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de WANDSON CHACON VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WANDSON CHACON VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
12/06/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WANDSON CHACON VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WANDSON CHACON VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de WANDSON CHACON VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2025 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 21:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDSON CHACON VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713870-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, WANDSON CHACON VIEIRA DESPACHO O mandado de ID 207346374 - Pág. 1 foi direcionado ao endereço indicado na procuração de ID 195871997 - Pág. 1, razão pela qual considero o primeiro réu devidamente intimado (art. 274, § único, CPC).
Por outro lado, não houve intimação do segundo réu.
Contudo, previamente à expedição do mandado ao segundo requerido, deve o Dr.
João Domingos da Costa Filho (OAB/GO 7.181) comprovar a regularidade da renúncia indicada nos documentos de IDs 207233659 - Pág. 1-6, já que o contratante dos serviços foi Wandson Chacon Vieira (procurações de IDs 191468868 - Pág. 1 e 195871997 - Pág. 1), ao passo que os documentos foram assinados por Danillo Gonçalves Vieira de Pinho, terceiro estranho aos autos.
Prazo: quinze dias.
Comprovada a regularidade da renúncia (art. 112, do CPC), prossiga-se com a expedição de mandado de regularização de representação processual ao segundo réu (endereço ID 187650850 - Pág. 1).
Não comprovada a renúncia, o Dr.
João Domingos da Costa Filho deverá ser mantido nos autos como representante dos requeridos.
Realizadas as diligências acima, anote-se conclusão para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:07
Publicado Edital em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0713870-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, WANDSON CHACON VIEIRA Objeto: Citação de BAIO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-47 , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 428.556,42 (quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 23 de abril de 2024 10:51:55.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
23/04/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/07/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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