TJDFT - 0752790-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:37
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO XAVIER DOS REIS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER DOS REIS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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17/06/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO XAVIER DOS REIS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER DOS REIS em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2024 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO XAVIER DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0752790-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Rafael Marra Guimarães Ferreira Embargados: Marcio Xavier dos Reis Mauro Xavier dos Reis D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Rafael Marra Guimarães Ferreira contra o acordão que deu provimento ao recurso manejado por ora embargante (Id. 58248285).
De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 27 de abril de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
27/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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27/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/04/2024 18:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
TÍTULO EXECUTIVO.
NEGÓCIO JURÍDICO.
INSTRUMENTO NEGOCIAL ASSINADO PELAS PARTES E POR 2 (DUAS) TESTEMUNHAS.
REQUISITOS.
CERTEZA, LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em deliberar a respeito da existência dos requisitos necessários para a constituição de título executivo. 2.
O art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil estabelece que é considerado título executivo extrajudicial o instrumento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. 2.1.
O art. 783 do mesmo Diploma Legal estatui ainda que a “execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível” 3.
Na presente hipótese a obrigação é certa e líquida, consubstanciada na alienação de veículos de transporte e no posterior pagamento do montante mínimo de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) aos condôminos Rafael Marra Guimarães Ferreira e Rafael Venâncio da Silva. 3.1.
Além disso é possível constatar a data em que o último veículo foi vendido, ou seja, o dia 29 janeiro de 2020, oportunidade a partir da qual a obrigação se tornou exigível. 4.
Com efeito, ausentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 803 do CPC, observa-se que a ação ajuizada está fundada em título executivo de obrigação certa, líquida e exigível nos termos dos artigos 783 e 784, inc.
III, do CPC. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/04/2024 15:12
Conhecido o recurso de RAFAEL MARRA GUIMARAES FERREIRA - CPF: *81.***.*13-49 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 08:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO XAVIER DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO XAVIER DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARRA GUIMARAES FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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29/12/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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29/12/2023 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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