TJDFT - 0713047-50.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:33
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0713047-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ALESSANDRA APARECIDA DE BORBA, VICENTE FERREIRA DE BORBA, LEONILDO NOGUEIRA MOREIRA DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por ALESSANDRA APARECIDA DE BORBA e LEONILDO NOGUEIRA MOREIRA, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, §3º e §4º, incisos II e IV do Codigo Penal.
Os investigados constituíram Advogado conforme ID 192880721.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme IDs 192880919 e 192880919. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
Os investigados não possuem condenações anteriores ou processos criminais em curso (IDs 181523425 e 181523428); confessaram formal e circunstancialmente o crime e concordaram com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pelos investigados e seus Defensores, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e os beneficiários ALESSANDRA APARECIDA DE BORBA e LEONILDO NOGUEIRA MOREIRA.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intimem-se os beneficiários, por intermédio dos Defensores, informando-lhes que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de notificar os beneficiários para dar início ao cumprimento do acordo homologado por este Juízo.
Ainda, manifeste-se o Ministério Público acerca do investigado VICENTE FERREIRA DE BORBA.
Por fim, junte-se a FAP do acusado LEONILDO NOGUEIRA MOREIRA conforme postulado no ID 194151562.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
23/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/12/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2023 09:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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