TJDFT - 0705320-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:04
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705320-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: FRANCISCO JOSE DA COSTA DESPACHO A declaração de enquadramento como EPP, protocolada pela autora perante a Junta Comercial, não é suficiente para atendimento do despacho proferido nos autos, por se tratar de declaração produzida unilateralmente pela própria empresa, devendo ser juntado aos autos o documento de optante do simples, pois é documento capaz de comprovar a arrecadação segundos os limites legais.
Assim, INTIME-SE a parte autora para comprovar tratar-se de ME ou EPP, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, acostando aos autos documento que ateste ser optante do SIMPLES, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:19:06.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 18:14
Gratuidade da justiça não concedida a GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA - CNPJ: 19.***.***/0012-27 (AUTOR).
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23/04/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 23:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/04/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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