TJDFT - 0708991-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:15
Determinado o arquivamento
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05/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CIBELE MARQUES DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:15
Decretada a revelia
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09/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 02:35
Publicado Mandado em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708991-64.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE MARQUES DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 13:23:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:58
Outras decisões
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19/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/04/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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