TJDFT - 0725700-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:54
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0725700-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A. - CPF/CNPJ: 06.***.***/0004-67, contra REQUERIDO: CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-05, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA (CPF: 47.***.***/0001-05); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 47,44( quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de maio de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
28/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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27/05/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725700-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S.A.
EXECUTADO: CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA SENTENÇA Observo que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 187611072), ou seja, satisfez a obrigação, conforme informado na petição retro, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme petição de Id. 194601369.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:01:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/04/2024 08:54
Recebidos os autos
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28/04/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de CASERANDO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 22:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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22/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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22/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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22/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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22/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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