TJDFT - 0703062-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:53
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:53
Outras decisões
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14/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703062-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 284 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: MARCONI AMORIM MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo de Id. 209027755 celebrado entre as partes, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922 do CPC.
Relativamente aos valores de Id. 209133921, libere-se em favor do executado.
Aguarde-se até 15/02/2025.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCONI AMORIM MESSIAS em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:08
Outras decisões
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21/05/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703062-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 284 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial do cumprimento de sentença para retificar o valor do débito, no que se refere à condenação em honorários sucumbenciais.
A sentença exequenda condenou a parte Ré ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor da condenação, na proporção de 20% para o autor e 80% para o réu.
Dessa forma, pertence à parte autora o percentual de apenas 80% da verba honorária, e não a sua totalidade como inserida na planilha atualizada do débito.
Retifiquem-se os cálcucos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 08:07:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 09:32
Recebidos os autos
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28/04/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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24/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:57
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 17:30
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCONI AMORIM MESSIAS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 284 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 15:56
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2023 21:22
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:22
Decretada a revelia
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14/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCONI AMORIM MESSIAS em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:51
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:51
Outras decisões
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22/02/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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