TJDFT - 0735184-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 21:07
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735184-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA DURAES VERSIANE REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Itapoã, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 26 de abril de 2024, às 13:04:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/04/2024 07:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 07:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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