TJDFT - 0707500-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JURANDY BATISTA DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/04/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 20:00
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), JURANDY BATISTA DA COSTA - CPF: *87.***.*57-49 (EXEQUENTE) em 08/04/2025.
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JURANDY BATISTA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 07:43
Recebidos os autos
-
20/10/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JURANDY BATISTA DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707500-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JURANDY BATISTA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantida a Decisão de ID206137459 por seus próprios fundamentos.
Ciente da decisão proferida nos autos do AI n. 0733240-30.2024.8.07.0000, ID 207428711.
Cumpram-se as determinações constantes dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:03:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:07
Outras decisões
-
26/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 08:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707500-16.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JURANDY BATISTA DA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 202453578 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:58:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:38
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:56
Deferido o pedido de JURANDY BATISTA DA COSTA - CPF: *87.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707500-16.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JURANDY BATISTA DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 14:41:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
26/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 11:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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