TJDFT - 0707507-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:03
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VANESSA MARIA COIMBRA SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 07:56
Decorrido prazo de VANESSA MARIA COIMBRA SANTOS - CPF: *05.***.*30-76 (EXEQUENTE) em 23/05/2024.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de VANESSA MARIA COIMBRA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707507-08.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VANESSA MARIA COIMBRA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - apresentar pedido de gratuidade com cópia de documentos que comprovem a condição de hipossuficiência; - comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Pena: indeferimento da inicial com cancelamento da distribuição.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:32:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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