TJDFT - 0724648-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724648-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA EXECUTADO: MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (id 213685253).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se Márcia Cristina Parente para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 208493033.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724648-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA EXECUTADO: MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 -
01/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724648-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA EXECUTADO: MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 -
25/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Outras decisões
-
03/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:03
Outras decisões
-
17/03/2024 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/03/2024 21:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/03/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:29
Outras decisões
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11/12/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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