TJDFT - 0768985-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768985-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACEMA ALVES PIMENTA AVILINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:53:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 20:19
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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04/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:48
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IRACEMA ALVES PIMENTA AVILINO em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768985-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACEMA ALVES PIMENTA AVILINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 11:16:19.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de IRACEMA ALVES PIMENTA AVILINO em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:44
Outras decisões
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05/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:53
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:03
Outras decisões
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29/11/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/11/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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