TJDFT - 0715082-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LIRIO COMERCIO DE MODA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715082-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LIRIO COMERCIO DE MODA LTDA REU: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
09/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LIRIO COMERCIO DE MODA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:22
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:56
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/06/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 15:18
Desentranhado o documento
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03/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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31/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0715082-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LIRIO COMERCIO DE MODA LTDA REU: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como para comprovar o pagamento da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia (art. 71, III, da Lei n. 8.245/91).
Deverá, ainda, indicar de forma clara e precisa as condições oferecidas para a renovação da locação, pois no pedido a autora não declina o valor que pretende pagar. (art. 71, inciso IV, Lei n. 8.245/91).
Venha, na íntegra, nova petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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