TJDFT - 0740107-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 07:02
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de AMADEU FAVA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740107-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: AMADEU FAVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao feito principal, tem-se que a sentença, ID nº 194013871, transitou em julgado, no dia 13/12/2023.
Pelo exposto não há que se falar em suspensão do feito até o julgamento da ação principal.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:37
Outras decisões
-
29/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:01
Outras decisões
-
19/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/04/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de AMADEU FAVA em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:46
Outras decisões
-
14/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/12/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:30
Recebidos os autos
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18/11/2022 13:30
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:43
Recebidos os autos
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07/11/2022 12:43
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/11/2022 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2022 14:38
Recebidos os autos
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04/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/10/2022 15:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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21/10/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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