TJDFT - 0706948-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 01/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 22:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:19
Outras decisões
-
13/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Indeferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:02
Outras decisões
-
25/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:33
Outras decisões
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOANIETA SILVA PAES LANDIM VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FLAVIA MAYARA PAES LANDIM VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:18
Outras decisões
-
17/02/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
17/02/2025 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:28
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:24
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:15
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:41
Outras decisões
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Outras decisões
-
12/09/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:30
Deferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:44
Outras decisões
-
22/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
19/07/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706948-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: FLAVIA MAYARA PAES LANDIM VIEIRA, JOANIETA SILVA PAES LANDIM VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o cancelamento da audiência de conciliação designada, sob a argumentação de que possui setor especializado em sua sede para a realização de acordos.
Em que pese a manifestação do exequente, verifico que a audiência designada pode contribuir para o deslinde da demanda, uma vez que verifico interesse das partes em formular acordo.
Assim, diante da possibilidade da realização de acordo entre as partes e considerando que a existência de setor específico para acordos na empresa exequente não inviabiliza a realização de audiência de conciliação judicial, mantenho a audiência designada. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:55
Outras decisões
-
25/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:12
Outras decisões
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de JOANIETA SILVA PAES LANDIM VIEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FLAVIA MAYARA PAES LANDIM VIEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706948-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: FLAVIA MAYARA PAES LANDIM VIEIRA, JOANIETA SILVA PAES LANDIM VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 191802505, sob o fundamento de que contém obscuridades, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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