TJDFT - 0714532-88.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 16:55
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MANOELA GOUVEIA CARNEIRO em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:40
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MANOELA GOUVEIA CARNEIRO em 26/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714532-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOELA GOUVEIA CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2021 12:56:09. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
06/10/2021 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:58
Expedição de Alvará.
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25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 03:47
Recebidos os autos
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03/08/2021 03:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:19
Expedição de Ofício.
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 19:13
Recebidos os autos
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12/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MANOELA GOUVEIA CARNEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714532-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOELA GOUVEIA CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 09:04
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/01/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 20:35
Recebidos os autos
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31/12/2020 20:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/12/2020 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
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22/10/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2020 13:42
Juntada de Certidão
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de MANOELA GOUVEIA CARNEIRO em 07/08/2020 23:59:59.
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25/07/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 23:37
Recebidos os autos
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24/07/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2020 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 18:58
Recebidos os autos
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31/03/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 21:41
Decorrido prazo de MANOELA GOUVEIA CARNEIRO em 12/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2019 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 18:39
Recebidos os autos
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16/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/04/2019 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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04/04/2018 14:17
Juntada de Certidão
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03/04/2018 21:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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03/04/2018 21:51
Distribuído por dependência
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03/04/2018 18:33
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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