TJDFT - 0702947-26.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:55
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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07/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA GOMES em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
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29/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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19/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/06/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702947-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL BARBOSA GOMES REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da (s) parte (s) RÉ.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:12:21.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
27/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e determino a suspensão das cobranças do débito de R$5.942,05, vinculado à inscrição 4813898 na SHSN R VT CH 128 CJ B LT 48, Ceilândia II, referente ao período entre 20/07/2021 e 27/01/2023, em nome do requerente.
Proceda a ré a baixa das restrições pendentes sobre do nome da parte autora dos órgãos de proteção, em razão do débito objeto dos autos, bem como a suspensão dos protestos, até julgamento final da presente demanda.
Determino à ré, ainda, que se abstenha de efetuar qualquer cobrança em relação a tal valor, por qualquer meio (ligações, e-mails, etc), sob pena de multa no importe de R$1.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas.Fica a parte ré citada para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia. -
29/04/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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