TJDFT - 0707563-49.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:20
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 20:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:05
Deferido o pedido de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:59
Juntada de consulta infojud
-
25/11/2024 15:56
Juntada de consulta sniper
-
25/11/2024 15:56
Juntada de consulta renajud
-
25/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:53
Juntada de consulta sisbajud
-
19/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707563-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:27:49.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707563-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o autor planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 13:14
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 04:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 09:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:32
Outras decisões
-
30/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 15:06
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA - CPF: *19.***.*91-89 (REQUERENTE) em 29/09/2022.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 14:19
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA - CPF: *19.***.*91-89 (REQUERENTE) em 02/05/2022.
-
09/06/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE SOUSA em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2022 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
08/03/2022 19:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:29
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:36
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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