TJDFT - 0718211-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 21:16
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de HELENE CHAVES FONTES GARCIA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718211-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I REQUERIDO: HELENE CHAVES FONTES GARCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE BRASÍLIA RESIDENCIAL I contra a sentença de id. 191633290, que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse processual da embargante.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de apreciar o pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 192831588.
No mérito, com razão.
Com efeito, tratando-se de mera comunicação de acordo extrajudicial informalmente realizado, a praxe é o reconhecimento da perda do objeto, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, tal como operado pelo Juízo.
No caso, contudo, não se trata de acordo informal, pois foi juntada minuta de transação, assinado eletronicamente pela ré e pelo representante do autor.
Tendo relação com o objeto da presente demanda, plenamente viável a sua homologação, a fim de resolver o mérito da ação, inclusive preferível em relação à sentença meramente extintiva (art. 488, CPC).
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 192831588 e, no mérito, os acolho, a fim de HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando-se extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, CPC). 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 4.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto -
26/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:37
Homologada a Transação
-
26/04/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:15
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (REQUERENTE)
-
24/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:07
Outras decisões
-
02/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741970-61.2023.8.07.0001
Leandro Fernandes Adorno
Regina Maria Fehr Sardinha
Advogado: Leandro Fernandes Adorno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:08
Processo nº 0741970-61.2023.8.07.0001
Leandro Fernandes Adorno
Regina Maria Fehr Sardinha
Advogado: Izabella Emilia Goncalves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 15:53
Processo nº 0740706-12.2023.8.07.0000
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Engeploy Engenharia Especializada LTDA
Advogado: Ana Carolina de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 11:46
Processo nº 0716200-32.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Bradiv Industria e Comercio LTDA
Advogado: Mario Amaral da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 16:33
Processo nº 0716360-57.2024.8.07.0001
Cintia Roberta Barboza Ludugerio
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 14:42