TJDFT - 0733741-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Ofício em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:43
Outras decisões
-
10/09/2024 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 20:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 20:26
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733741-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODETE JESUINO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirada da anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Outras decisões
-
24/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759819-35.2022.8.07.0016
Beatriz Macedo Porto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 09:03
Processo nº 0705364-73.2024.8.07.0009
Manoel Messias Rosario Santos
Fox Curitiba Fotografias LTDA
Advogado: Michele Schwan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:36
Processo nº 0001825-29.2018.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Damiao Pereira da Silva
Advogado: Jose Corsino Peixoto Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2019 14:48
Processo nº 0723524-50.2023.8.07.0020
Bruno de Deus Vieira Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 09:08
Processo nº 0734551-08.2024.8.07.0016
Dorcina Oliveira Lopes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 17:43