TJDFT - 0708714-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:16
Outras decisões
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08/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708714-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:26
Outras decisões
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18/06/2024 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708714-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos tão somente guia de custas iniciais, cadastrada na Circunscrição Águas Claras.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:50
Outras decisões
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18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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