TJDFT - 0723309-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS MOREIRA DALPRA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723309-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REU: AMANDA MORAIS MOREIRA DALPRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo que se desenvolve entre as partes epigrafas.
Na petição sob o id. 186381654 , a requerida requer a produção de outras provas, quais sejam: exibição dos documentos representativos dos cálculos de custeio e rateio utilizados na cobrança; audiência de instrução para que haja a oitiva da requerida e o depoimento das requerentes; exibir todos os contratos e os extratos de pagamento de todas as lojas e quiosques do empreendimento e a produção de prova pericial com a nomeação de perito.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
No caso em análise, os requerimentos em destaque NÃO guardam qualquer pertinência com o objeto da presente demanda, com a questão de direito material em julgamento - que se circunscreve ao pedido de despejo da locatária.
No mais, sequer são declinadas as respectivas utilidades, frente ao conteúdo da lide, o que revela a impropriedade jurídica do pleito.
Ressalto, inclusive, que a ré já procedeu à entrega das chaves (id. 182051455).
Pelo exposto, INDEFIRO a produção de provas requerida pela parte ré.
Preclusa, anote-se a conclusão para sentença em ordem estritamente cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:40
Outras decisões
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16/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:16
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de AMANDA MORAIS MOREIRA DALPRA em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 17:44
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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