TJDFT - 0708396-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:11
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO COLACO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708396-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO COLACO DOS SANTOS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar a negativa formal do plano de saúde em relação ao último relatório emitido (ID 194404865 - Pág. 6), datado de 02/04/2024, ou a comprovação de que o novo relatório/solicitação foi devidamente encaminhada à parte ré (com indicação da data e comprovação de recebimento), de modo a embasar o interesse processual na demanda – seja pela negativa, seja pelo decurso de tempo sem resposta; 2) a fim de justificar a interposição da demanda nesta Circunscrição Especial, acostar aos autos comprovante de residência atualizado, em nome da parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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