TJDFT - 0726358-23.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA À CNIB.
USUÁRIO INTERESSADO.
PRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
EMOLUMENTOS.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante Provimento 39/2014 do CNJ, a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB visa, especialmente, concentrar informações relacionadas à indisponibilidade de bens ou direitos não individualizados do devedor, a fim de, inclusive, evitar a dilapidação imprópria de patrimônio imobiliário. 2.
A consulta acerca de imóveis e da sua disponibilidade pode ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento de emolumentos, contrario sensu à isenção dispensada à pesquisa solicitada por órgãos públicos, conforme regra do art. 12 da referida norma, sendo exigível a certificação digital. 3.
Na hipótese, não se apresenta oportuno o requerimento judicial para determinação da consulta, vez que possível ao próprio interessado a pesquisa de maneira direta. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/01/2024 08:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:30
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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26/10/2022 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/09/2022 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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09/09/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2022 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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17/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:34
Recebidos os autos
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15/08/2022 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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12/08/2022 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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10/08/2022 18:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/08/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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