TJDFT - 0743824-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIREGIS - UNIAO DE REGISTRO EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TULIO DE ARAGAO CANCADO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
EXECUTADO MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE DA PESSOA NATURAL E DA EMPRESA.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa.
Precedentes do STJ. 2.
No caso, o executado, pessoa física, é empresário individual.
Assim, considerando que o patrimônio do devedor se confunde com o patrimônio da empresa individual, cabível a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD da empresa individual. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
02/04/2024 15:35
Conhecido o recurso de JOSE NEY DE MENEZES - CPF: *86.***.*35-87 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 11:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de UNIREGIS - UNIAO DE REGISTRO EM CONSULTORIA SANITARIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de TULIO DE ARAGAO CANCADO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/10/2023 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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