TJDFT - 0704456-80.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO PONCE DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
OPERAÇÃO BANCÁRIA REALIZADA PELO PRÓPRIO CORRENTISTA.
DÉBITO LEGÍTIMO.
RESTRIÇÃO CADASTRAL DEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A relação jurídica que vincula as partes contendoras está assentada nas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, pois autora e requerida enquadram-se nos conceitos estabelecidos, respectivamente, nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90.
Por conseguinte, reputar-se-á responsável o fornecedor por qualquer defeito relativo aos serviços prestados. 2.
No caso, não houve má prestação dos serviços, mas uma transferência solicitada pelo próprio correntista que resultou em saldo negativo não coberto por ele.
Assim, inexistente o ato ilícito.
Por conseguinte, é impossível concluir que haveria dano aos atributos da personalidade do devedor, em razão do exercício regular de direito pela instituição financeira ao incluir o devedor em cadastro de restrição ao crédito. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
10/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:28
Conhecido o recurso de GUSTAVO PONCE DE SOUZA - CPF: *38.***.*72-20 (APELANTE) e não-provido
-
06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
21/07/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
18/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000946-03.2000.8.07.0001
Amador Eustaquio Goncalves Magela
Distrito Federal
Advogado: Claudia Regina Silva Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 15:42
Processo nº 0704348-06.2023.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Maciel da Silva Dias
Advogado: Fernao Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 17:39
Processo nº 0708645-04.2024.8.07.0020
Tecben Administradora de Beneficios LTDA...
Giuliana Fialho Ribeiro
Advogado: Leonardo Juk Ferreira Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 09:51
Processo nº 0708645-04.2024.8.07.0020
Giuliana Fialho Ribeiro
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 08:29
Processo nº 0703423-55.2024.8.07.0020
Bsb Assessoria Contabil LTDA
Daniela Neiva
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:09