TJDFT - 0708645-04.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:05
Baixa Definitiva
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05/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:05
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GIULIANA FIALHO RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 17:05
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2025 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/02/2025 09:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708645-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIULIANA FIALHO RIBEIRO REQUERIDO: TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 13:30:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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