TJDFT - 0703939-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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29/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703939-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO BENILDES ALMEIDA REVEL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte requerida, no ID 199388839, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio.
Portanto, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Águas Claras, DF, 22 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:35
Outras decisões
-
14/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703939-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO BENILDES ALMEIDA REVEL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a alegação da embargante, referente à existência de vício de consentimento no contrato em discussão, em razão da suposta "incapacidade do executado à época de sua realização", intime-se a referida parte para esclarecer e comprovar, no prazo de 10 dias, se houve eventual ajuizamento de ação de curatela em seu favor, à época dos fatos.
Em caso negativo, deverá anexar, no mesmo prazo supramencionado, relatório médico ou outro documento capaz de demonstrar que, na data de celebração do contrato de empréstimo bancário, o devedor não possuía capacidade de manifestar, de forma válida, sua vontade de celebrar o referido negócio jurídico. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:21
Outras decisões
-
19/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703939-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO BENILDES ALMEIDA EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Não obstante a revelia ora decretada, o par. único do art. 346 do CPC dispõe que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:07
Outras decisões
-
21/06/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703939-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO BENILDES ALMEIDA EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução de nº 0709425-17.2019.8.07.0020 – em trâmite perante esse juízo.
Os autos já estão associados.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intimem-se os Embargados, por meio de seus advogados, para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:31
Outras decisões
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23/04/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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