TJDFT - 0707712-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/06/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:38
Outras decisões
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:52
Outras decisões
-
07/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:43
Outras decisões
-
22/04/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:18
Outras decisões
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/07/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 02:15
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 13:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 06:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
No caso em tela, o autor, além de servidor público, é advogado, atuando em causa própria.
Conforme entendimento que vem sendo consolidado pelo STJ, a exemplo da recente decisão proferida pelo Exmo.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, o advogado que requer justiça gratuita deve comprovar necessidade (APn nº 921 / DF(2018/0338684-1).
No mais, intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 193515902, foi possível identificar despesas mensais que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, a exemplo de uma fatura de cartão de crédito de mais de R$ 3.000,00.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
24/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/04/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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