TJDFT - 0707856-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707856-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO EXECUTADO: CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte embargante em sua irresignação contida no ID 247982829, uma vez que, de fato, a decisão de ID 246742903 não se manifestou quanto à ausência de intimação da requerida quando proferida a sentença de ID 215002076.
No ponto, acolho os embargos de ID 247982829, para, sanando a omissão invocada, me manifestar acerca da intimação da requerida dos atos processuais após a sua citação.
No caso em tela, a parte requerida foi revel, devendo as intimações dos atos do processo a si direcionadas se efetivarem por meio de publicação no DJe (art. 346 do Código de Processo Civil).
E, conforme se observa da aba “expedientes” do processo eletrônico, a requerida foi regularmente intimada, por publicação no DJe, de todos os atos processuais praticados no feito.
Já a intimação para cumprimento voluntário da condenação imposta obedeceu ao regramento previsto no art. 513, §2º, II, do CPC, razão pela qual ocorreu por carta com aviso de recebimento / pessoal.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de ID 247982829 para, sanando a omissão apontada, delimitar que a requerida, revel na fase de conhecimento, foi regularmente intimada de todos os atos do processo, por meio de publicação no DJe, conforme prescrição legal vigente (art. 346 do Código de Processo Civil), razão pela qual rejeito a alegação de nulidade das intimações suscitadas pela parte executada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 246742903.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 20:32
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:32
Outras decisões
-
15/01/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707856-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO REVEL: CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 20:15
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707856-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO REU: CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:06
Decretada a revelia
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07/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/07/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 13:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707856-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO REU: CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 13:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/05/2024 08:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707856-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA ROBERTA DA SILVA BRASILEIRO REU: CONCEPT PISCINAS E EXTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 193641060).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Outras decisões
-
22/04/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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