TJDFT - 0707181-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707181-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A decisão de id. 247290790 determinou ao credor sub-rogado Pedro que apresente o valor atualizado do seu débito, bem como determinou a intimação pessoal do credor originário Adelson para se manifestar nos autos acerca dos valores a serem levantados por Pedro.
Em manifestação, o credor originário requereu o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo da ação em que se discute a falsidade das cártulas de cheques que originaram a suposta dívida de Pedro, a suspensão do levantamento de quaisquer valores e a preservação do seu direito como credor originário.
Por sua vez, o credor sub-rogado Pedro apresentou a atualização do débito em R$ 119.513,53.
Sustenta que não há justificativa para sobrestamento do feito e requer a liberação dos valores e menciona valor existente nos autos nº 0005032-76.2012.8.07.0007.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se o sub-rogado Pedro para esclarecer o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0005032-76.2012.8.07.0007, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que nos presentes autos o devedor é o Banco do Brasil e não o devedor originário Adelson.
Intime-se o credor originário Adelson, pessoalmente, para indicar qual o número do processo que menciona na petição de id. 247558192, em que se discute a falsidade das cártulas de cheques que originaram a dívida com o Sr.
Pedro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Vinda manifestação do credor originário, intime-se o Sr.
Pedro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada das manifestações, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:33
Outras decisões
-
05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Portanto, de início, intime-se o legitimado extraordinário Pedro Gurgel, para apresentar a planilha atualizada de seu débito, até a data do depósito realizado nos presentes autos.
Prazo de 15 dias úteis. -
25/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:33
Deferido em parte o pedido de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*03-04 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707181-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Antes de realizar a expedição de alvará, intimem-se as partes acerca a certidão de id. 243143556, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 23:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 23:21
Outras decisões
-
17/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707181-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Nos autos foi realizado o bloqueio total do valor do débito por meio do sistema Sisbajud.
Após, o devedor apresentou impugnação, na qual alega nulidade de intimação, uma vez que não a intimação não foi direcionada ao patrono constituído nos autos.
Em manifestação, a parte credora requereu a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não assiste razão do devedor, visto que é válida a intimação realizada por meio eletrônico, não havendo que se falar em nulidade.
No mais, na ocasião de apresentação de impugnação, poderia o devedor ter realizado o depósito do valor como garantia do juízo e não o fez, mesmo tendo ciência da demanda e do débito executado.
Portanto, rejeito a impugnação.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme protocolo de id. 233998756, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se o credor para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:06
Outras decisões
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
17/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 21:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 21:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:31
Outras decisões
-
17/04/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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