TJDFT - 0710061-59.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ABDIEL DO NASCIMENTO LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO 911/69.
MORA.
CONSTITUIÇÃO E COMPROVAÇÃO.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO SEM CUMPRIMENTO.
DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO “AUSENTE”.
BOA-FÉ OBJETIVA.
DEVER DAS PARTES.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
MORA COMPROVADA.
TEMA 1.132/STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 1.132, nos casos de contratos garantidos por alienação fiduciária, a comprovação do recebimento da notificação é dispensável, bastando que se comprove que a notificação foi enviada para o endereço do devedor constante do contrato, de forma que o devedor estará constituído em mora mesmo se a notificação retornar sem cumprimento com a informação de “mudou-se”, “desconhecido”, “ausente”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “recusado”.
De igual forma, se a notificação for recebida por terceiro, considera-se o fiduciante constituído em mora. 2.
A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados é imposição do dever de observância da boa-fé objetiva que rege os contratos, razão pela qual a alteração de endereço ou de outro dado cadastral de uma das partes não pode, por si só, prejudicar a outra, que tenha legítima expectativa de comportamento condizente com a boa-fé objetiva da parte contrária. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença cassada. -
29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:24
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (APELANTE) e provido
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
02/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708016-30.2024.8.07.0020
Thiago Feitosa de Abreu
Ideal 1 Comercio de Materiais Eletricos ...
Advogado: Marcella Lima Ornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 17:17
Processo nº 0708218-07.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Irace...
Abraao Cavalcante Lima
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:41
Processo nº 0708218-07.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Irace...
Abraao Cavalcante Lima
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 18:39
Processo nº 0719083-94.2021.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Daniel Costa e Luz
Advogado: Amanda Ale Franzosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2021 16:48
Processo nº 0701202-11.2024.8.07.0017
Diego Henrique de Almeida Rodrigues
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Victor Emanuel Wiezzer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 18:04