TJDFT - 0709523-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709523-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUANE SUELLEN ARAUJO DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.
Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis.
Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência.
Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta.
Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados.
A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais.
Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A..
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no valor de R$ 2.476,71 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Registro que, em relação a quaisquer outras medidas, deverá a parte instruir o pedido com documentação que ateste que as diligências restaram frutíferas, recentemente, em outros processos em curso. -
25/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:11
Deferido o pedido de TUANE SUELLEN ARAUJO DIAS - CPF: *16.***.*34-14 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 09:18
Processo Desarquivado
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:20
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TUANE SUELLEN ARAUJO DIAS em 25/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/06/2024 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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