TJDFT - 0706382-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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14/08/2024 19:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de APARECIDA PEREIRA DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706382-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por APARECIDA PEREIRA DE LIMA contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de promover sua internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em hospital da rede pública, ou de arcar com os custos decorrentes da sua internação em hospital da rede privada.
A tutela de urgência foi deferida pelo juiz plantonista em 21/04/2024, ID 194067315.
Ofício da SES/DF noticiou o falecimento da parte autora em 22/04/2024, ID 194609790. É o relato necessário.
DECIDO. 1 _ Concedo aos familiares da parte autora o prazo de 10 (dez) dias para anexarem aos autos a certidão de óbito. 2 _ Anexado o documento ou decorrido o prazo em branco, intimem-se o Distrito Federal e ao Ministério Público, para manifestações quanto a extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. 3 _ Por fim, anote-se conclusão para sentença, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:53
Outras decisões
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - NJUD em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de DIRETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS DO DF em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706382-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada em face do Distrito Federal.
Não obstante, nos termos do art. 26, I da da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (nº 11.697/08), compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal figura como réu.
Assim, diante da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar demandas propostas contra o Distrito Federal e à luz do conteúdo da presente demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la em favor da 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal.
Redistribua-se para a referida Vara, de forma imediata.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/04/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:32
Declarada incompetência
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29/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:32
Juntada de Ofício
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22/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 09:10
Recebidos os autos
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21/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/04/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 05:57
Juntada de Certidão
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21/04/2024 04:44
Recebidos os autos
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21/04/2024 04:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/04/2024 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/04/2024 01:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/04/2024 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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