TJDFT - 0717787-66.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:04
Baixa Definitiva
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31/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0717787-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: ELIZABETH GERALDINE MOHAMED WEGDAN ELMASRY SOARES DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, para condená-lo a pagar à requerente a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de reparação por danos materiais.
Em suas razões (ID 60104327) o recorrente alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta que não tem responsabilidade pela publicidade objeto da lide e a impossibilidade da sua condenação em danos materiais, porquanto a parte autora não teria comprovado os prejuízos sofridos em razão da invasão de sua conta.
Pugna, assim, pelo afastamento de sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00, ou, subsidiariamente, a redução do montante fixado.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (IDs 60104328 a 60104332).
Contrarrazões apresentadas (ID 60104335). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, não se verifica o confronto de teses no recurso interposto.
As razões recursais não guardam relação lógica com os fundamentos da sentença recorrida, trazendo uma narrativa divorciada do caso, inclusive formulando pedidos incongruentes com a parte dispositiva da sentença, que somente o condenou ao pagamento de danos materiais e não morais, e, mais, fazendo referência à terceira pessoa não envolvida na lide.
Destarte, resta evidente a ausência de dialeticidade no recurso interposto, de fácil percepção pelo fato da irresignação não abordar o que efetivamente fora analisado na sentença, encontrando-se dissociada da causa de pedir tratada na inicial, o que enseja o não conhecimento do recurso.
Precedentes: Acórdão 1838571, 07053562420238070012, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 1/4/2024, publicado no DJE: 10/4/2024; Acórdão 1660414, 07186554820218070009, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/2/2023, publicado no DJE: 15/2/2023.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 11 de 15/03/2016 do TJDFT).
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado n. 122, FONAJE).
Publique-se.
Intime-se.
Operada a preclusão, devolvam-se os autos à origem.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RECORRENTE)
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20/06/2024 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/06/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 23:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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