TJDFT - 0734587-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 16:44
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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12/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 08:43
Recebidos os autos
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01/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 20:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2024 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0734587-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: FRANCILEIA BORGES MENESES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito do pedido de gratuidade de justiça, a embargante não revelou sua impossibilidade em arcar com os custos processuais.
O comprovante de rendimentos demonstram capacidade financeira de pagar as custas processuais, não havendo nos autos documentos que revelem, a despeito das aparências, incapacidade fática, haja vista que em termos de números, a parte não revela hipossuficiência.
Os valores auferidos pela ré e a demonstração de riqueza emanada pelos bens que possui não possibilitam o reconhecimento, a priori, da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte embargante para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
Recolhidas as custas iniciais, intime-se o Distrito Federal para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0734587-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Exequente(s): FRANCILEIA BORGES MENESES Executado(a)(s): REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foram opostos, tempestivamente, os presentes Embargos à Execução Fiscal, relativos aos Autos do Processo de Execução nº 0046151-90.2012.8.07.0015, tendo sido penhorado(s), nos supracitados autos, Imóvel(eis)/Veículo(s), cujo(s) valor(es) não foi(ram) avaliado(s).
As Custas Processuais não foram recolhidas.
Nos termos da Portaria nº 02, deste Juízo, de 28 de setembro de 2023, intimo a parte embargante para se manifestar acerca das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:39:48.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
29/04/2024 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:37
Apensado ao processo #Oculto#
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29/04/2024 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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