TJDFT - 0736194-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
31/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 23:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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05/02/2025 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 23:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736194-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DA SILVA LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Em que pese em sede de alegações finais a Defesa ter mencionado o veículo e as munições, verifico que não houve enfrentamento do mérito em relação as respectivas condutas delituosas relacionadas a tais objetos dirigidas ao Réu.
De igual modo, não foi oportunizado ao Ministério Público vista para manifestação quanto a alegação de ilicitude do ingresso no domicílio do Réu, suscitada apenas em alegações finais pela Defesa, e ao vídeo juntado com os referidos memoriais.
Além disso, não houve manifestação do Ministério Público quanto às conclusões do laudo pericial acerca da classificação das munições.
Noutro giro, considerando a necessidade de tais esclarecimentos da Defesa e do Ministério Público e que o Réu responde o feito detido cautelarmente, a manutenção de sua custódia pode implicar em constrangimento ilegal por futuro excesso de prazo.
Em sendo assim, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Penal, SUBSTITUO a prisão preventiva do Acusado por medidas cautelares diversas, mais precisamente: a) proibição de se ausentar do Distrito Federal e mudar de endereço sem prévia autorização judicial; b) proibição de frequentar bares, praças, boates, festas em qualquer ambiente particular, pontos de prostituição, feiras de idoneidade duvidosa ou locais voltados ao consumo ou difusão de droga; c) proibição de andar na companhia de menores de idade ou pessoas em cumprimento de pena, assim como de pessoas que o requerente saiba serem usuários de entorpecente; e d) comparecer, sem falta, a todos os atos processuais.
Deverá, ainda, ser monitorado por meio de dispositivo de monitoração eletrônica, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 (noventa dias), após o qual deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário.
A área de exclusão do Requerente deverá proibir o trânsito fora do Distrito Federal.
Fica advertido o monitorado de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) comunicar à CIME, via telefone (telefone 0800-7294999), todas as emergências médicas que a obrigarem a se deslocar a unidade hospitalar; k) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário", conforme a Portaria supracitada.
Intimem-se pessoalmente o Autuado das condições impostas, quando deverá indicar com precisão o endereço onde cumprirá as medidas.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA E O MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
No mais, em homenagem ao contraditório e a ampla Defesa, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto a citada preliminar suscitada pela Defesa e quanto ao laudo de ID n. 181457848.
Vindo a manifestação do Ministério Público, abra-se vista a Defesa para pronunciamento e, na mesma oportunidade, retificar/complementar suas alegações finais no que se refere as condutas previstas no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal, igualmente, imputadas ao Réu.
Int. e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 12:39:05.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
15/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:41
Revogada a Prisão
-
27/06/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:27
Mantida a prisão preventida
-
24/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:54
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736194-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DA SILVA LIMA COSTA DESPACHO Intime-se o Acusado acerca da inércia do seu procurador em apresentar as alegações finais e consigne no mandado que caso não seja constituído novo advogado ou apresentadas as alegações finais no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os referidos memoriais serão apresentados pela Defensoria Pública.
Oficie-se à Ordem dos Advogados, a fim de que apure a falta cometida pelo patrono do Réu, em face a desídia em apresentar as alegações finais.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024 18:40:43.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:30
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/12/2023 13:35
Mantida a prisão preventida
-
15/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:28
Mantida a prisão preventida
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:34
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/09/2023 01:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 01:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
21/09/2023 01:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/09/2023 06:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/08/2023 17:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
31/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/08/2023 12:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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31/08/2023 12:41
Juntada de gravação de audiência
-
31/08/2023 12:30
Juntada de gravação de audiência
-
31/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:29
Juntada de gravação de audiência
-
31/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/08/2023 11:01
Juntada de laudo
-
29/08/2023 20:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/08/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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