TJDFT - 0700508-58.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOVANE NONATO DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VANIO CARLOS DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KENIA MARISTA DA CONCEICAO RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HONORATO DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 21:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOVANE NONATO DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de VANIO CARLOS DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de KENIA MARISTA DA CONCEICAO RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de HONORATO DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700508-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO, KENIA MARISTA DA CONCEICAO RIBEIRO, MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA, VANIO CARLOS DA CONCEICAO, JOVANE NONATO DA CONCEICAO, MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES, ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEICAO MEEIRO: HONORATO DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MARIA SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:32
Homologada a Transação
-
24/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
06/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/12/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700508-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO, KENIA MARISTA DA CONCEICAO RIBEIRO, MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA, VANIO CARLOS DA CONCEICAO, JOVANE NONATO DA CONCEICAO, MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES, ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEICAO MEEIRO: HONORATO DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MARIA SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de arguição de suspeição para processamento do presente feito.
Pois bem.
Não reconheço a suspeição alegada, pois não há qualquer interesse pessoal desse magistrado, quer em relação às partes, quer no que toca aos bens ora discutidos.
Não há que se falar, ainda, em quaisquer das hipóteses tratadas no artigo 145 do CPC.
Assim, determino a autuação em apartado da petição ID 207800862 e sua respectiva conclusão, para os fins encontrados no parágrafo primeiro do artigo 146 do CPC.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2024 05:30
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HONORATO DA CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOVANE NONATO DA CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de KENIA MARISTA DA CONCEICAO RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VANIO CARLOS DA CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700508-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: JUAREZ SANTANA DA CONCEICAO, KENIA MARISTA DA CONCEICAO RIBEIRO, MARCIA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA, VANIO CARLOS DA CONCEICAO, JOVANE NONATO DA CONCEICAO, MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES, ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEICAO MEEIRO: HONORATO DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): MARIA SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, rito tradicional (ID 197775620) em razão do óbito de MARIA SANTANA DA CONCEICAO, em 22/12/2008 (certidão de óbito – ID 197581420 – Pág. 2; documentação pessoal – ID 197581420 – Pág. 3).
Custas processuais recolhidas no ID 199358070.
Do meeiro HONORATO DA CONCEIÇÃO (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581420 – Pág. 1) Dos herdeiros 1.
KENIA MARISTA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 1) 2.
MARCIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 3) 3.
MEIRY MARILIA DA CONCEIÇÃO SILVA (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 6) 4.
VANIO CARLOS DA CONCEIÇÃO (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 10) 5.
JOVANE NONATO DA CONCEIÇÃO (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 11) 6.
MARTA JUSCÉLIA DA CONCEIÇÃO LOPES (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 15) 7.
ANDRE LUIZ SANTANA DA CONCEIÇÃO (procuração ad judicia – ID 197581418; documentação pessoal – ID 197581426 – Pág. 18) 8.
JUAREZ SANT’ANA DA CONCEIÇÃO (procuração ad judicia – ID 197941229; documentação pessoal – ID 197941228) 9.
ESPÓLIO DE JOÃO PAULO SANTANA DA CONCEIÇÃO (herdeiro pós-morto; falecido em 25/07/2021; documentação pessoal e certidão de óbito – ID 197581424; representado pela inventariante INGRID TALITHA DE SOUSA; procuração ad judicia – ID 115112247) Dos bens do espólio 1.
Imóvel urbano de endereço Lote 87 Quadra 1 do Setor Norte de Brazlândia/DF, de matrícula 8908 (ID 197581427); 2.
Imóvel urbano de endereço Lote 89 Quadra 1 do Setor Norte de Brazlândia/DF, de matrícula 18383 (ID 197581428); 3.
Imóvel urbano de endereço Lote 12 Quadra 3 do Setor Norte de Brazlândia/DF, de matrícula 37301 (ID 197581430); 4.
Imóvel urbano de endereço Lote 196 Quadra 4 do Setor Norte de Brazlândia/DF, de matrícula 12780 (ID 197581431); 5.
Imóvel urbano de endereço Lote 2 Quadra 4 do Setor Sul de Brazlândia/DF, de matrícula 904 (ID 197581432); 6.
Imóvel urbano de endereço Lote 55 Quadra 4 do Setor Sul de Brazlândia/DF, de matrícula 943 (ID 197581433); 7.
Veículo tipo camioneta Kombi ano 1996, de placa JDV 8668/DF (ID 197581434); 8.
Veículo tipo camioneta Kombi ano 1992, de placa JEK 2533/DF (ID 197581435); 9.
Saldo em conta corrente no dia do óbito (22/12/2008); 10.
A pessoa jurídica Academia Arte e Vida Ltda, de CNPJ 02.***.***/0001-29 (ID 197581437).
Da documentação juntada aos autos Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 197581423 – Pág. 4.
Certidão negativa de débitos tributários federais – ID 197581423 – Pág. 7.
Certidão negativa de testamento – ID 201932191.
Do inventariante MÁRCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA – ID 197775620. É o relatório.
DECIDO.
I – CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo.
II – Conforme decisão de ID 201734575, junte-se a pesquisa INFOJUD, em nome do viúvo HONORATO DA CONCEICAO - CPF: *46.***.*99-68, na data do falecimento da de cujus.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/06/2024 03:57
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:37
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:23
Expedição de Termo.
-
27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700508-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES INVENTARIADO(A): MARIA SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
Não vislumbro na decisão embargada vício de qualquer ordem.
O evidente inconformismo da parte com seu teor deve desafiar recurso próprio à instância superior.
Prossiga-se nos termos já definidos nos autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700508-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES INVENTARIADO(A): MARIA SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO Conforme já determinado nos autos, o curso do inventário somente será retomado uma vez transitada em julgado a sentença proferida nos autos ID 194616289.
Assim, INDEFIRO pedido ID 194616288.
Retornem os autos à suspensão na qual se encontravam.
BRASÍLIA - DF, 28 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/09/2023 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
22/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 22:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:32
Outras decisões
-
30/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/06/2022 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 21:13
Recebidos os autos
-
19/06/2022 21:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/06/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:15
Outras decisões
-
07/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2022 15:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2022 19:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
20/03/2022 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/03/2022 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2022 12:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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