TJDFT - 0720679-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:06
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720679-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOSE AILTON LACERDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão por alienação fiduciária em garantia.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 194559706 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Retiro a restrição aposta via RENAJUD, conforme espelho em anexo, revogando também a liminar de busca e apreensão do veículo.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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27/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 10:54
Homologada a Transação
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26/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 14:14
Mandado devolvido dependência
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05/04/2024 14:09
Mandado devolvido dependência
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21/03/2024 13:40
Mandado devolvido dependência
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21/03/2024 13:00
Mandado devolvido dependência
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19/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:37
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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22/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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22/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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22/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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