TJDFT - 0722303-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:37
Outras decisões
-
02/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722303-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP, ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS, CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reenvio dos autos à contadoria, formulado pela parte executada no ID 246244042, visto que, conforme constou da decisão de ID 245334069, a manifestação técnica da Contadoria Judicial, juntada no ID 235396677: “Conclui-se, portanto, que os cálculos apresentados pela exequente, no ID 192166120, atenderam aos parâmetros sentenciados, bem como a cláusula contratual que prevê a capitalização mensal dos juros.” Intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de ID 245942503.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:44
Indeferido o pedido de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS - CPF: *93.***.*24-53 (EXECUTADO), CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES - CPF: *09.***.*90-63 (EXECUTADO)
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:27
Outras decisões
-
01/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:24
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722303-02.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP, ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS, CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a ID 231714088, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:52
Outras decisões
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
07/11/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:55
Outras decisões
-
24/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Outras decisões
-
29/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 17/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:01
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0722303-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP, ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS, CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES Objeto: Intimação de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02, ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS - CPF: *93.***.*24-53 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 1.437.755,93 (um milhão e quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:54:01.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
30/04/2024 12:47
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 09:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722303-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP, ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS REU: CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (autor/exequente) e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (advogado/executado) em face de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (ré/revel/executada), ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS - CPF: *93.***.*24-53 (réu/revel/executado) e CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES - CPF: *09.***.*90-63 (ré/executada), cujo trânsito em julgado ocorreu em 20/08/2019.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 1.437.755,93, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 40176409 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Pelo exposto, com esteio no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido monitório para fixar o valor do crédito do autor em R$ 229.066,95 (duzentos e vinte e nove mil e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), com correção monetária e juros, ou comissão de permanência, segundo os moldes contratados, a ser atualizado a partir do dia 30/06/2014, data da última atualização.
Condeno, ainda, os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre valor do débito.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 192166120, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da executada CAMILA FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e por remessa à Defensoria Pública, a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
A intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
A intimação dos executados AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP e ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:33
Outras decisões
-
29/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:42
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:42
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 04:15
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:54
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2019 20:15
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2019 20:15
Transitado em Julgado em 20/08/2019
-
10/09/2019 20:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:09
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:09
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 20/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 02:50
Publicado Sentença em 30/07/2019.
-
29/07/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:40
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2019 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:19
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:19
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 07:40
Publicado Despacho em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 21:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2019 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 20:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 20:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 11:31
Recebidos os autos
-
26/04/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:15
Decorrido prazo de AC DIAS PRESENTES LTDA - EPP em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:15
Decorrido prazo de ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 13:28
Juntada de mandado
-
25/01/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:21
Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
05/11/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2018 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 09:46
Juntada de mandado
-
28/08/2018 19:29
Recebidos os autos
-
28/08/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/08/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2018 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 11:11
Juntada de mandado
-
27/06/2018 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 11:06
Juntada de mandado
-
27/06/2018 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 10:37
Juntada de mandado
-
19/06/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 18:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 04:16
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 19:44
Recebidos os autos
-
27/02/2018 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2018 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 19:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:34
Juntada de mandado
-
27/09/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:31
Juntada de mandado
-
27/09/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:19
Juntada de mandado
-
23/08/2017 13:01
Recebidos os autos
-
23/08/2017 13:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2017 14:26
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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