TJDFT - 0734690-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:38
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ZAQUEU CARDOSO BARROSO em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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26/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734690-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZAQUEU CARDOSO BARROSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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04/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ZAQUEU CARDOSO BARROSO em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734690-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZAQUEU CARDOSO BARROSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:01
Outras decisões
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06/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/05/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2024 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:39
Declarada incompetência
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734690-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ZAQUEU CARDOSO BARROSO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Examinando detidamente os autos constata-se que não se trata de ação de cumprimento de sentença individual de ação coletiva, mas sim ação de conhecimento objetivando a cobrança de reajustes (ID 194598570), o que foi ratificado pelo autor na peça de ID 195124554; demonstrando que a decisão de ID 194727043 foi proferida com equívoco.
Assim, redistribuam-se os autos ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/05/2024 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734690-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ZAQUEU CARDOSO BARROSO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada de sentença, das decisões dos Tribunais Superiores, caso hajam, e do trânsito em julgado do título a ser executado, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal, a fim de entendimento do título a ser executado.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:31
Declarada incompetência
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30/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/04/2024 13:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/04/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 20:01
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:01
Declarada incompetência
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25/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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