TJDFT - 0707619-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:50
Outras decisões
-
03/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:03
Outras decisões
-
11/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:53
Outras decisões
-
14/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:50
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
24/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/03/2025 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
08/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:12
Outras decisões
-
07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:15
Outras decisões
-
08/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:35
Outras decisões
-
28/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/06/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:55
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
20/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/06/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:50
Outras decisões
-
06/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707619-74.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
S.
D.
J.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 198395824.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707619-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
D.
B.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LORRAYNE KELLY BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIO GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR – GESAD Endereço: Sede da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal – Administração Central – Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte – lote D – CEP 70.719-040 E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por J.
D.
B.
R., representado por Lorrayne Kelly Barbosa da Silva, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer NUTRIÇÃO PARENTERAL DOMICILIAR.
Narra a parte autora que (I) encontra-se internada no Hospital da Criança e aguarda disponibilidade de serviço de nutrição parenteral domiciliar para desospitalização – receber ALTA; (II) o relatório médico enfatiza que “o paciente não tem possibilidade de alcançar autonomia enteral e precisara manter a NUTRIÇÃO PARENTERAL continuamente, a fim de que alcance seus requerimentos nutricionais de macro e micronutrientes"; (III) necessita do tratamento vindicado com urgência, a fim de evitar novas infecções hospitalares que colocam a vida do paciente em risco.
Sustenta, ainda, que (I) o tratamento postulado está previsto na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES); (II) há comprovação tanto da necessidade do tratamento, quanto da obrigatoriedade de sua disponibilidade nas unidades do SUS; (III) a tentativa de resolução pela via administrativa restou frustrada.
Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal e na jurisprudência.
Postula, por fim, a gratuidade da justiça, a procedência do pedido e a condenação do réu ao pagamento dos encargos sucumbenciais.
Atribui à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Com a inicial vieram documentos. É o relatório.
Decido.
I _ DA COMPETÊNCIA O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e preceitua que é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. 1 _ Dessa forma, devido à condição de maior vulnerabilidade da autora, de 2 (dois) anos de idade, assim como considerando a obrigação de o Poder Público assegurar à criança/ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde, fixo a competência desta Vara Especializada em Saúde Pública. 1.1 _ Anote-se a prioridade na tramitação.
II _ DA TUTELA DE URGÊNCIA 2 _ Considerando que a parte autora salientou que "a Administração Pública não apresentou informações claras, precisas conclusivas sobre a previsibilidade concreta de atendimento da pretensão", antes de qualquer deliberação acerca da tutela provisória pretendida, intime-se, com urgência e por Oficial de Justiça, o Responsável pela Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar (GESAD), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: I) se a parte autora preenche os critérios para fornecimento de NUTRIÇÃO PARENTERAL DOMICILIAR; (II) na hipótese negativa, quais requisitos ela não preenche; III) na hipótese positiva, qual o tempo médio de espera e qual a posição da autora na lista de espera; IV) se a parte autora está inscrita no programa de atenção domiciliar e em qual modalidade. 3 _ Decorrido o prazo assinalado no item 2, sem resposta, certifique-se e expeça-se mandado de intimação pessoal do DISTRITO FEDERAL, em regime de urgência e por oficial de justiça, para anexar aos autos as informações requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias já computada a dobra legal. 4 _ Prestadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido de antecipação da tutela, no prazo de 2 (dois) dias. 5 _ Por fim, retornem os autos conclusos com a máxima urgência.
III _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO 6 _ Ante a impossibilidade de autocomposição acerca de direitos indisponíveis, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC. 7 _ Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual e ciente desta decisão, do conteúdo do presente processo e de que, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006. 7.1 _ Na oportunidade deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir. 7.2 _ A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, contados da remessa eletrônica, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, conforme artigos 5º e 9º da referida Lei. 8 _ Realizada a consulta eletrônica, aguarde-se o prazo para defesa. 9 _ Juntada a defesa, intime-se a parte autora a oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial. 10 _ Após, ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 5 (cinco) dias. 11 _ Por fim, venham os autos conclusos para julgamento, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
IV _ DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 12 _ Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em face da ausência de elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade da declaração de hipossuficiência, ID 194932290, deixo de determinar a juntada de comprovantes de renda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
V _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 13 _ Altere-se o assunto processual para tratamento.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042818383611000000178198814 1 - Procuração JUAN Lorrayne Procuração/Substabelecimento 24042818383686600000178198818 2 - Autorização JUAN Lorrayne Outros Documentos 24042818383729400000178198819 3 - Declar Hipo JUAN Lorrayne Declaração de Hipossuficiência 24042818383775600000178198820 4 - Certidao de Nascimento JUAN Documento de Identificação 24042818383815900000178198821 5 - RG Lorrayne Documento de Identificação 24042818383867200000178198822 6 - Comprovante de residencia JUAN Comprovante de Residência 24042818383916800000178198823 7 - Relatorio Médico JUAN Laudo 24042818383959800000178198824 8 - Prescrição Nutrição Parenteral JUAN Outros Documentos 24042818384012800000178198825 9 - Lista de materiais para alta de JUAN DOURADO Outros Documentos 24042818384054900000178198826 10 - Receituário JUAN DOURADO medicamentos Outros Documentos 24042818384099600000178198827 11 - Outro relatório JUAN DOURADO Laudo 24042818384137700000178198828 12 - Resposta da SES-DF ao ofício URGENTE sobre DIETA PARENTERAL Outros Documentos 24042818384177300000178198829 13 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-1 Outros Documentos 24042818384216300000178198830 14 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-2 Outros Documentos 24042818384273500000178198831 15 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-3 Outros Documentos 24042818384332700000178198832 16 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-4 Outros Documentos 24042818384398500000178198833 17 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-5 Outros Documentos 24042818384450800000178198834 18 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-6 Outros Documentos 24042818384510600000178198835 19 - Prontuário completo E.
S.
D.
J.-7 Outros Documentos 24042818384561100000178199836 -
30/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
28/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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