TJDFT - 0707602-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:51
Outras decisões
-
25/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:56
Outras decisões
-
24/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:12
Outras decisões
-
05/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:40
Outras decisões
-
22/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
08/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
20/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:02
Juntada de comunicação
-
16/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:05
Outras decisões
-
14/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:47
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
17/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:27
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:28
Outras decisões
-
14/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707602-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: H.
V.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARINNA THAYNA GOMES FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por H.
V.
G.
R., representado por sua genitora Marinna Thayná Gomes Fernandes, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer serviço de NUTRIÇÃO PARENTERAL DOMICILIAR contínua.
Narra a parte autora em síntese que (I) encontra-se internado no Hospital da Criança e aguarda disponibilidade de serviço de nutrição parenteral domiciliar para desospitalização – receber ALTA; (II) necessita de NUTRIÇÃO PARENTERAL DOMICILIAR para receber ALTA médica; (III) houve requisição extrajudicial para prestação do serviço demandado, todavia a Administração Pública não apresentou informações sobre a previsibilidade concreta de atendimento da pretensão; (IV) a parte autora e seus familiares não possuem condições de obter, com seus recursos econômico-financeiros, o tratamento de saúde prescrito.
Sustenta, ainda, que (I) o tratamento postulado é registrado junto à ANVISA e incorporado a atos normativos que obrigam o seu fornecimento pelo SUS, porém não está disponível na SES/DF.
Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Postula, por fim, a gratuidade da justiça, a procedência do pedido principal e a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos encargos sucumbenciais.
Atribui à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Com a inicial vieram os documentos. É o breve relatório.
Decido.
I _ DA COMPETÊNCIA O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e preceitua que é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. 1 _ Dessa forma, devido à condição de maior vulnerabilidade da autora, de 01 anos de idade, assim como considerando a obrigação de o Poder Público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde, fixo a competência desta Vara Especializada em Saúde Pública. 1.1 _ Anote-se a prioridade na tramitação.
II _ DA EMENDA À INICIAL 2 _ Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial nos seguintes termos, sob pena de indeferimento: 2.1 _ Apresentar comprovante de que diligenciou junto a Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar (GESAD) e apresentou toda a documentação exigida, observados os procedimentos destinados aos usuários da rede pública, uma vez que o expediente juntado aos autos é insuficiente para comprovar a negativa administrativa. 2.2 _ Quanto ao pedido de gratuidade, comprovar documentalmente (contracheque atual; última declaração de imposto de renda; e/ou outros) a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, uma vez que a declaração de hipossuficiência econômica possui valor relativo.
Faculto-lhe, desde já, promover o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária. 3 _ Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
27/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705317-72.2024.8.07.0018
Aurelio Otavio Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:27
Processo nº 0716635-06.2024.8.07.0001
Lorena de Albuquerque Vales
Distrito Federal
Advogado: Luiz Fernando Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:10
Processo nº 0735706-46.2024.8.07.0016
Helena Goncalves Miranda
Distrito Federal
Advogado: Assis Simao Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:22
Processo nº 0709144-39.2024.8.07.0003
Noah Aderaldo de Freitas Silva
Distrito Federal
Advogado: Meline Tainah Kern
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 18:56
Processo nº 0707602-38.2024.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Distrito Federal
Advogado: Kenneth Chavante de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:46