TJDFT - 0710682-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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09/07/2025 13:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), LENI DE ALMEIDA NUNES - CPF: *55.***.*50-34 (AUTOR), LILLY ESTETICA S.A. - CNPJ: 24.***.***/0028-50 (REU) em 24/06/2025.
-
09/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LENI DE ALMEIDA NUNES em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710682-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DE ALMEIDA NUNES REU: LILLY ESTETICA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 06:08:30.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
26/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LENI DE ALMEIDA NUNES em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 19:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LENI DE ALMEIDA NUNES em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:57
Deferido o pedido de LENI DE ALMEIDA NUNES - CPF: *55.***.*50-34 (AUTOR).
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14/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:57
Outras decisões
-
02/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710682-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DE ALMEIDA NUNES REU: LILLY ESTETICA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/07/2024 12:22 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
30/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 23:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (7779) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0710682-61.2024.8.07.0001 AUTOR: LENI DE ALMEIDA NUNES REU: LILLY ESTETICA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do CPC.
Considerando a informação de ID 202692835 e o reiterado descumprimento da decisão liminar pelo requerido Banco Santander, aplico a multa prevista na decisão de ID 190927722, fixada no mesmo valor da parcela (R$ 1.277,97) por cobrança indevida.
Intime-se a parte autora a indicar o valor total devido pelo requerido a título de multa por descumprimento, consoante comprovado nos documentos de ID 202696529, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ante a real possibilidade de acordo entre as partes para a finalização da demanda e tendo em vista que a solução consensual do conflito abrevia o tempo de tramitação do processo e pode melhor atender aos interesses de ambos os litigantes, determino seja designada data para sessão de conciliação virtual, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para comparecimento ao ato.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:53
Outras decisões
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LENI DE ALMEIDA NUNES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710682-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DE ALMEIDA NUNES REU: LILLY ESTETICA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o segundo requerido não apresentou contestação.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos ora apresentados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo ficam as partes intimadas a especificar eventuais provas que ainda pretendam produzir, indicando o objeto e a finalidade.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:28:16.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
29/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
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