TJDFT - 0030411-92.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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19/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:14
Recebidos os autos
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04/07/2022 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 03:37
Recebidos os autos
-
12/03/2022 03:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030411-92.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILMA MARIA SANTOS SILVA DECISÃO A parte executada requereu a suspensão dos autos perante a realização de parcelamento administrativo. Pugnou ainda o desbloqueio de valor penhorado em conta. É o relatório.
Decido. Em consulta ao sistema Sitaf, da secretaria de Fazenda, constata-se que as CDAs de nº 5-0138737649 e 5-0153111798 encontram-se em situação "ajuizada", ou seja, não existindo parcelamento e sendo portanto passível de exigibilidade, razão pela qual indefiro a suspensão requerida.
Nada a prover quanto o pedido de desbloqueio, posto que a questão foi indeferida à ID. 77425872. Esclareça a parte executada o requerimento de ID. 89678823, uma vez que o mesmo advogado substabelecido continua a peticionar nos autos, após sua exclusão ser deferida à ID. 85754286. Após, intime-se a Fazenda Pública a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 22:38
Recebidos os autos
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30/04/2021 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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02/12/2020 15:04
Recebidos os autos
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02/12/2020 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:59
Recebidos os autos
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09/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 12:31
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:10
Juntada de Certidão
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14/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
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06/02/2020 20:24
Recebidos os autos
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06/02/2020 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
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30/01/2020 19:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
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05/09/2019 07:29
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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