TJDFT - 0750774-46.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 21:44
Recebidos os autos
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20/10/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0750774-46.2018.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMERICANAS S.A. C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/10/2021 13:16
Recebidos os autos
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19/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
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18/10/2021 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/10/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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13/10/2021 13:11
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA DIGITAL em 30/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750774-46.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: B2W - COMPANHIA DIGITAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito (ID.82626952), impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 00:22
Recebidos os autos
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12/05/2021 00:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 01:15
Recebidos os autos
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29/01/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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31/10/2020 23:24
Recebidos os autos
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31/10/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 16:13
Recebidos os autos
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01/04/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
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26/09/2019 16:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 15:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 16:38
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA DIGITAL em 19/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 11:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
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30/08/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 21:19
Recebidos os autos
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23/08/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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